
Neste dia 19 de fevereiro de 2015 a Promotoria de Justiça trata com braço de ferro suposta omissão do Município de Rialma na construção de redes de escoamento de águas pluviais no Setor Alvorada (Inquérito Civil nº 2012000164069).
Baseado no relatório de vistoria técnica elaborado pelo Centro de Apoio Técnico Pericial do Ministério Público de Goiás, acerca das causas de alagamento de casas no Setor Alvorada em Rialma-GO, (Ruas Bendito Bernardes da Silva,Rua Bendito Luiz Rua Santa Rita e em todas as ruas próximas: Rua Enocêncio de Souza, Rua Antonio Vigílio da Silva, Rua Getulino Artiaga, Rua Argemiro Nepomuceno de Souza) de que o sistema de captação, drenagem e escoamento de águas pluviais existentes no setor, necessitam de ampliação, melhoria, melhor manutenção e reparos a fim de permitir um funcionamento adequado, o Ministério Público celebra termo de ajustamento de conduta ás exigências legais com força de título executivo extrajudicial.
Dos Direitos; Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações; que a drenagem urbana na realização do serviço de pavimentação asfáltica é uma exigência legal, mediante o prévia licenciamento ambiental, conforme estabelece a lei de política nacional do meio ambiente, nº 9.938/81 e resolução do CONAMA nº 01/86 e 237/97; que o sistema de drenagem pluvial urbana tem lugar de destaque nas obras hidráulicas e sanitárias, constituindo em item fundamental no planejamento das cidades, onde procura-se controlar erosões; proteger as propriedades públicas e privadas localizadas em áreas sujeitas a erosões e/ou inundações e consequentemente os cidadãos contra os riscos provocados por elas; proteger os logradouros e vias públicas; proteger e preservar obras, edificações e instalações de utilidade pública, localizadas em vias públicas e sujeitas à destruição pelas águas de chuva não controladas; proteger e preservar os fundos de vale e cursos d’água; e eliminar proliferação de doenças de áreas insalubres;
1 - DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELO MUNICÍPIO DE RIALMA-GO
Ampliar o sistema de captação e escoamento de águas pluviais no trecho crítico da Rua Benedito Bernardes da Silva, Benedito Luiz Dias e ruas adjacentes, (Rua Enocêncio de Souza, Rua Antonio Vigílio da Silva, Rua Getulino Artiaga, Rua Argemiro Nepomuceno de Souza) ou seja, em todas as ruas que contribuem para o acúmulo de águas pluviais nas ruas supracitadas, no prazo de 120 (cento e vinte dias); Regularizar e implementar melhoria do sistema de coleta de lixo de toda a região e limpeza, reforma, reparos e manutenção de todas as bocas de lobo existentes em todas as vias vistoriadas.
O Representante legal pelo município, o Prefeito Janduhy Diniz se prontificou e se comprometeu de estar regularizando ações em um prazo máximo de cento e vinte dias.
Ferdinando Ricardo
Fonte: Ministério Público.