
Com a proximidade do Natal, a procura pelos enfeites começa a crescer. Diante disso, o PROCON Goiás listou uma série de orientações para os consumidores que pretendem ornamentar suas casas. Os enfeites, assim como os demais produtos, devem respeitar o que prevê o Código de Defesa do Consumidor.
Segundo o órgão, o preço e a forma de pagamento dos enfeites devem estar expostos de maneira clara e de fácil entendimento para o consumidor. É direito de o consumidor exigir exatamente o que está sendo anunciado pelo fornecedor. Ficar de olho nas ofertas é uma boa dica.
Para se precaver em caso de um suposto defeito, o consumidor deve optar pela compra de produto lacrado e comercializado em sua embalagem original. Assim, a troca se torna obrigatória.
Como qualquer outro bem durável, os enfeites têm garantia legal de 90 dias. Ainda na loja, o consumidor deve verificar se não existem produtos quebrados, amassados ou com partes falhas. Caso haja algo errado, a troca poderá ser feita na hora.
Pisca-pisca
Entre os enfeites natalinos, o pisca-pisca é um dos preferidos, ressalta o PROCON, adiantando que as orientações são as mesmas. Uma particularidade é que o pisca-pisca possui voltagem. Neste caso, o consumidor deve observar se a voltagem, 110 ou 220 v, é adequada à sua residência. Também é importante verificar se o fio não está descascado, o que pode representar riscos à saúde do consumidor, considerado infração pelo CDC.
O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia em Goiás também já divulgou orientações técnicas que protegem o consumidor. Segundo o Instituto, na hora da compra devem ser observados na embalagem do produto os indicativos do fabricante como nome, marca logotipo, informações sobre tensão e potência máxima. Além disso, é preciso conferir se no plugue há a marca do Inmetro.