CidadaniaLIXO PERIGOSO NÃO É LIXO COMUM: DESCARTE CORRETO É RESPONSABILIDADE DE TODOS
A separação correta dos resíduos é uma responsabilidade que envolve toda a comunidade, mas exige atenção ainda maior de empresas e estabelecimentos que geram materiais potencialmente perigosos. Óleo lubrificante usado, embalagens contaminadas, agrotóxicos, resíduos de serviços de saúde e outros materiais que necessitam de tratamento ou logística reversa jamais devem ser misturados ao lixo doméstico comum.
Oficinas mecânicas, tornearias, postos de combustíveis, autoelétricas e outros estabelecimentos que trabalham com veículos, máquinas e equipamentos precisam ter atenção especial com óleos lubrificantes usados ou contaminados, filtros, estopas, embalagens e demais resíduos provenientes dessas atividades. Esses materiais podem contaminar o solo e a água e precisam seguir os procedimentos específicos previstos na legislação ambiental.
A Lei Federal nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, é clara ao estabelecer responsabilidades. Em seu artigo 33, inciso IV, determina a implantação da logística reversa para “óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens”. Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes devem estruturar sistemas que permitam o retorno desses materiais depois de utilizados, independentemente do serviço público de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos.
Isso significa que não cabe simplesmente colocar esses resíduos na lixeira para que o caminhão da coleta pública leve embora. O óleo lubrificante usado ou contaminado possui uma cadeia própria de coleta e destinação. No Brasil, esse óleo é recolhido em estabelecimentos geradores, como oficinas, postos de combustíveis, concessionárias e indústrias, e encaminhado para tratamento adequado, especialmente o processo de rerrefino.
O mesmo cuidado deve existir no meio rural. Agrotóxicos, seus resíduos e embalagens também estão expressamente incluídos no artigo 33 da Política Nacional de Resíduos Sólidos, além de possuírem legislação específica. As embalagens vazias e eventuais resíduos pós-consumo devem retornar aos locais e sistemas autorizados para que recebam destinação ambientalmente adequada.
Hospitais, clínicas, consultórios, laboratórios e demais serviços de saúde também precisam manter seus resíduos separados do lixo doméstico, obedecendo às normas sanitárias e ambientais aplicáveis. Materiais contaminados, perfurocortantes, medicamentos e outros resíduos que ofereçam riscos não podem ser tratados como lixo comum.
É importante compreender que misturar resíduos perigosos ao lixo doméstico coloca outras pessoas em risco. Coletores, trabalhadores da limpeza urbana, catadores e profissionais da triagem podem entrar em contato diretamente com substâncias químicas, materiais contaminados ou objetos cortantes. Além do risco humano, o descarte inadequado pode provocar contaminação do solo, das águas e do meio ambiente.
A legislação também proíbe formas inadequadas de destinação de resíduos, como lançamento em corpos d'água, descarte a céu aberto e queima em locais ou equipamentos não licenciados. Dependendo da conduta e das circunstâncias, o descarte irregular pode configurar infração administrativa e também crime ambiental, sujeito às penalidades previstas na legislação. Por isso, é mais preciso dizer que determinadas formas de descarte irregular podem constituir crime, em vez de afirmar que todo descarte irregular automaticamente é crime.
A coleta pública de lixo doméstico não substitui a logística reversa. Cada gerador deve conhecer sua responsabilidade e dar aos resíduos especiais a destinação determinada pela legislação.
Preservar o meio ambiente começa com uma atitude simples: cada lixo no seu lugar e cada resíduo seguindo a destinação correta. Quando empresas, poder público e comunidade cumprem suas responsabilidades, protegemos quem trabalha na coleta, evitamos a contaminação ambiental e construímos cidades mais limpas, seguras e responsáveis.
Matéria: Ferdinando Ricardo
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