ComunicadoO ConCHESP informa:
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício federal garantido pela ANEEL que reduz o valor da conta de energia para muitas famílias. Neste ano, houve algumas mudanças. Confira todas as regras!
Quem tem direito?
Famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar per capita de até meio salário mínimo
Beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada)
Famílias com renda de até 3 salários mínimos que tenham pessoa com deficiência ou doença que exija uso contínuo de equipamentos elétricos
Indígenas e quilombolas inscritos no CadÚnico
Como funciona o desconto: Gratuidade total para consumo até 80 kWh/mês. Acima disso, o consumo é cobrado com tarifa reduzida, seguindo faixas de consumo. Para indígenas e quilombolas, a gratuidade chega a 100% até 50 kWh/mês.
Como solicitar: O benefício é solicitado diretamente na distribuidora de energia da sua região. Separe os documentos:
CPF e RG do titular da conta, NIS ou Código Familiar do CadÚnico, Número da unidade consumidora (está na conta de energia).
Atenção: o CadÚnico deve estar atualizado há menos de 2 anos junto ao CRAS ou Prefeitura. E o benefício é aplicado a apenas uma conta por família.
Atendimento CHESP: 0800 062 2003
chesp.com.br ou atendimento presencial na unidade mais próxima.
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