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Em Ceres, cuidar da cidade sempre fez parte da nossa rotina. Agora, esse cuidado ganha ainda mais direção.
Comunicado

A Prefeitura de Ceres informa:

Em Ceres, cuidar da cidade sempre fez parte da nossa rotina.  Agora, esse cuidado ganha ainda mais direção.

A taxa do lixo, oficialmente chamada de Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos, não é uma escolha isolada do município. Ela está prevista na Lei Federal nº 11.445/2007 (Lei do Saneamento Básico), atualizada pela Lei Federal nº 14.026/2020, conhecida como o Novo Marco Legal do Saneamento.

Essa legislação determina que todos os municípios brasileiros garantam a sustentabilidade econômica dos serviços de manejo de resíduos sólidos, incluindo coleta, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada.
Municípios que não se adequam ficam sujeitos a restrições, sanções e impedimentos para receber recursos federais.

O lixo não desaparece quando é recolhido.
Ele precisa ser transportado, tratado e destinado de forma ambientalmente correta e, todo esse processo, gera custos permanentes que existem todos os dias, independentemente do tamanho da cidade.

Essa taxa não é um imposto novo, não é uma cobrança aleatória e não representa lucro para o município.
Ela é um instrumento legal para garantir a continuidade de um serviço essencial, protegendo a saúde pública, o meio ambiente e a qualidade de vida da população.

A partir de março, a taxa do lixo passa a ser cobrada junto à conta de água.
Esse modelo segue o que está previsto na legislação federal e já é adotado por municípios em todo o país, trazendo organização, controle e transparência.

Não é apenas sobre hoje.
É sobre o amanhã que estamos construindo para nossos filhos e netos.

Quando cada um faz a sua parte, a cidade inteira ganha.
Cuidar do lixo hoje é cuidar do futuro.

 Em breve, será publicada uma série de perguntas e respostas oficiais para que a população possa tirar dúvidas.
Os canais oficiais estão abertos para informar, orientar e evitar ruídos e desinformações.