
Câmara Municipal de Ceres deverá cancelar posse de “CABAL”
No dia 1º de janeiro 2025 na Câmara Municipal de Ceres e no Centro Cultural, foi realizada a cerimônia de posse dos vereadores, prefeito e vice-prefeito eleitos para a gestão 2025/2028. Na cerimônia compareceram e foram empossados nesta ocasião: no cargo de prefeito, o Sr. Edmário de Castro Barbosa, no cargo de vice-prefeito, o Sr. Marcos Antônio Elias da Silva, nos cargos de vereador, os Srs. Frederico de Oliveira Santos, Glicério de Moraes mendes júnior, Hugo Sérgio da Silva, Juliano Garcia Rosa, Maurício Pereira Mendes, Norvandi Ângelo da Silva, Reginaldo Liberato de Azevedo, Sérgio Ferreira dos Passos e Zener de Oliveira Azevedo, além da Sra. Juliana Silveira Borges. Com a ausência de Osvaldo José Seabra Júnior, eleito para o cargo de vereador pelo PL de Ceres.
Encerrada a solenidade de posse, os vereadores devidamente realizaram a primeira Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Ceres no ano de 2025, onde foi formado a mesa diretora e das comissões permanentes (art. 14 do Regimento Interno), sendo O Presidente o vereador Glicério de Moraes Mendes Júnior; Vice Presidente o vereador Zener de Oliveira Azevedo; 1ª Secretária a vereadora Juliana Silveira Borges; o 2ª Secretário Reginaldo Liberato de Azevedo. Ainda no dia 1º de janeiro de 2025, às 15h58, o vereador Osvaldo José Seabra Júnior, popular Cabal, onde havia sido diplomado pela Justiça Eleitoral, ora representado, compareceu pessoalmente à Câmara Municipal e requereu que lhe fosse dada posse naquele momento (baseado ao art. 7º do Regimento). A Casa de Leis seguindo o regimento cumpriu com os tramites aparentemente legal. Acreditando estar cumprindo os trâmites da lei.
Por outro lado, o Ministério Público do Estado de Goiás por intermédio do Promotor de Justiça buscando os bons princípios norteadores da administração pública, legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e publicidade, não percebendo a verdadeira publicidade da ação, quando Osvaldo José (Cabal), não utilizou de forma sensata os eventos previamente marcados; ser realizado em um evento reservado; ter o registro dos documentos não formalizado ( Avulso, sem lavratura de ata ou registro do órgão legislativo); A promotoria constar a falta da devida assinatura de Osvaldo Cabal no livro de posse e outros fatos considerados pelo Ministério Público como graves. Recomendou a Casa de Leis a nulidade da ação, recomendando ao Presidente da Câmara Municipal Glicério de Morais Mendes Júnior a devida anulação do ato administrativo que conferiu a posse a Osvaldo José Seabra Júnior (Cabal); ainda, a imediata comunicação aa todos vereadores e agentes públicos vinculados a Câmara Municipal sobre a ordem de prisão a Osvaldo José Seabra Júnior para providenciarem ao fiel e imediato cumprimento da Ordem Judicial caso “Cabal” compareça na Câmara Municipal; Instaurar um procedimento administrativo par averiguar a (in) existência das condições essenciais para o cumprimento do mandato do foragido da justiça (afastado do local de domicílio); dar publicidade na recomendação entre outras. Ainda a informação dos atos ao Ministério Público.
Nas próximas horas mais notícias sobre quem substituirá a cadeira legislativa.
Matéria e foto: Ferdinando Ricardo
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