INÍCIO O JORNAL GALERIAS TODAS NOTÍCIAS CIDADES QUERO VER NO JORNAL JORNAL IMPRESSO ANUNCIE AQUI CONTATO
INÍCIO O JORNAL GALERIAS NOTÍCIAS CIDADES QUERO VER NO JORNAL JORNAL IMPRESSO ANUNCIE AQUI CONTATO
Resolução recomenda o fim da revista vexatória nos presídios.
Justiça

O fim da revista íntima na entrada dos presídios do país foi recomendada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, órgão vinculado ao Ministério da Justiça, e que tem representantes da sociedade civil, do setor e do governo federal. A medida foi publicada hoje no Diário Oficial da União. A resolução não tem força de lei e, como é uma recomendação, pode ser adotada pelos estados. 

De acordo com o texto, a revista deve ser feita com o uso de equipamentos eletrônicos, como detectores de metais e aparelhos de raio X, que podem identificar armas, explosivos, drogas e celulares. Sobre o assunto, o jornalista Eduardo Biagini conversou com o presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, Luiz Bressane: "O objetivo da resolução não foi estabelecer um procedimento para cada unidade da federação, mas estabelecer padrões mínimos ou vedar condutas que fossem consideradas atentatórias ou, como classificado pela própria resolução, como degradantes, desumanas ou vexatórias. A resolução estabeleceu especificamente quatro comportamentos, dentre outros evidentemente, mas que foram expressamente considerados desumanos, degradantes ou vexatórios, que é: o desnudamento parcial ou total da pessoa, qualquer conduta que implique em introdução de objetos em cavidades corporais da pessoa revistada, uso de cães ou animais farejadores, ainda que treinados para esses fim, e agachamentos ou saltos. A revista vexatória, ela não é vexatória apenas àquele que é submetido a ela, mas também ela é um comportamento bastante inadequado e degradante para aquele que realiza a revista vexatória. Então, a partir dessa constatação, o Conselho objetivou reestabelecer a dignidade, o respeito às pessoas que são envolvidas nessa atividade, sem, evidentemente, descuidar da questão relacionada à segurança. Nós temos alguns exemplos, como o estado do Ceará, o próprio estado de São Paulo, há algumas experiências também no estado da Paraíba, algumas cidades de algumas unidades prisionais do Espírito Santo, a cidade de Joinville, o estado de Goiás também acabou não utilizando mais essa prática. O que nós temos de informações, não temos dados precisos, mas de que isso não representou de nenhuma forma aumento do número de apreensões de objetos ou substâncias ilícitas, de maneira a revelar que a prática talvez seja uma cautela excessiva e que pode efetivamente, com treinamento e com utilização de novas tecnologias, ser substituída sem prejuízo de qualquer segurança". 

Fonte: A voz do Brasil 02/09