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Invasores do terreno da Prefeitura desocupam após reintegração de posse.
Plantão

Juiz da comarca de Rialma Dr. Leonisson Antônio Estrela Silva, atendeu ao pedido de reintegração de posse do terreno público próximo ao antigo lixão na cidade de Rialma. O prazo foi estendido até a segunda feira. Das 262  pessoas que ocupavam a área, 110 continuaram com o movimento, retirando-se do terreno e ocupando o estacionamento da Prefeitura, próximo a praça (31/07).

Na busca de mais informações junto aos acampados, fomos abordados pelo  vereador Paulinelly e um grupo de pessoas que o seguia. Pediu uma retratação dizendo que não é o líder do movimento, apenas apoia. Que é um vereador e está ali para os defender.

Todas as informações não poderiam mais ser com o Sr. Canela e sim de alguns jovens presentes; Ludmila (de tal), Jéssica( de tal), Guilherme ( de tal ) e o próprio canela que não mais poderia se pronunciar no nome dos acampados.

Segundo Ludmila (da cidade de Rialma e nova responsável pelo grupo)  o movimento quer o que foi prometido em campanha pelo atual prefeito. 50 casas por ano. – “ (...) ele nos prometeu cinquenta casas por ano, e até agora nenhuma foi doada, e nós queremos pelo menos o lote” (...). Concluiu Ludmila.

O grupo foi alicerçado com um banheiro químico, mas até o momento ninguém havia entrado em contato com o poder público ou um de seus representantes.

Os acampados ainda não foram informados pelo seu vereador que o país está em período eleitoral, e mesmo o poder executivo ou qualquer parte da administração pública quisesse e pudesse seria proibido  a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios. A exceção está apenas em casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei . Os agentes públicos não podem, por exemplo, nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex oficio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.

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