Ressarcimento de danos a equipamentos

Ressarcimento de danos a equipamentos
O consumidor terá até cinco anos para pedir à distribuidora o ressarcimento por equipamentos danificados devido a falhas no fornecimento de energia. Agora o consumidor pode consertar o equipamento, por sua conta e risco e sem autorização, antes do término do prazo definido para verificação dos equipamentos pela distribuidora. E caso o consumidor faça o pedido em até 90 dias, seguirá um rito simplificado para obter seu ressarcimento.
CHESP, há 73 anos trabalhando para o desenvolvimento do Vale de São Patrício.
0800 062 2003
#CHESP #energia #curiosidade #tarifabranca #saibamais #entenda #informação #energiaeletrica #rialma #ceres #goias