
Ressarcimento por danos Elétricos
Ser ressarcido quando algum equipamento instalado na unidade consumidora tenha sido danificado por perturbações ocorridas no sistema de fornecimento de energia elétrica, é um dos direitos do consumidor.
Na Resolução Normativa da ANEEL N.º 414/2010 e no Módulo 9 do PRODIST, estão estabelecidas as condições e prazos para o atendimento a pedidos de ressarcimento de danos. Caso você queira solicitar o ressarcimento via internet, basta acessar a Agência Virtual e preencher o formulário que, em breve, a equipe da CHESP entrará em contato com você.
CHESP, há 72 anos trabalhando para o desenvolvimento do Vale de São Patrício.
0800 062 2003
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