
De acordo com a nova lei, quem praticar esse tipo de crime pode pegar até quatro anos de prisão.
A lei, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff nesta segunda?feira, considera crime recusar, cancelar ou impedir as matrículas de pessoas que têm o vírus HIV ou que desenvolveram Aids em qualquer instituição de ensino, incluindo creches. Também é considerado crime negar emprego, exonerar ou demitir do cargo, segregar no ambiente de trabalho ou na escola e divulgar a doença da pessoa com o objetivo de ofender a dignidade dela. A lei prevê de um a quatro anos de prisão para autores de ato de preconceito.
De acordo com a ministra Ideli Salvatti, de da Secretaria de Direitos Humanos, a nova legislação é fundamental para garantir aos doentes e portadores de HIV tratamento social igualitário: “Nós já tivemos no Brasil situações aonde pessoas portadoras de determinadas doenças foram discriminadas, foram inclusive apartados, né, do convívio da sociedade, como foi o caso da hanseníase, a famosa lepra, né, no século XX, a própria tuberculose. Então é muito importante nós não permitirmos que determinadas doenças repitam situações sociais de afastamento, discriminação, isolamento de pessoas pelo fato de estarem contaminadas ou com uma determinada doença”.
Em 2012, foram notificados cerca de 39 mil casos de Aids em todo o país. O Sistema Único de Saúde oferece tratamento gratuito para 340 mil pessoas e são distribuídos 19 medicamentos para a doença. Os dados são do Ministério da Saúde.
Fonte da Notícia: A voz do Brasil / EBC Serviços