INÍCIO O JORNAL GALERIAS TODAS NOTÍCIAS CIDADES QUERO VER NO JORNAL JORNAL IMPRESSO ANUNCIE AQUI CONTATO
INÍCIO O JORNAL GALERIAS NOTÍCIAS CIDADES QUERO VER NO JORNAL JORNAL IMPRESSO ANUNCIE AQUI CONTATO
CERES - COMUNICADO
Comunicado

COMUNICADO • A PREFEITURA MUNICIPAL DE CERES/Go, comunica que foi publicado o DECRETO ESTADUAL Nº 9.828, DE 16 DE MARÇO DE 2021, que dispõe sobre a retomada do revezamento previsto no caput do art. 2º do Decreto Estadual nº 9.653, de 19 de abril de 2020.

Referidos atos do Governo do Estado de Goiás determinou a suspensão de atividades não essenciais em todo o Estado de Goiás e determinou que os Municípios NÃO podem flexibilizar as medidas restritivas previstas no Decreto Estadual quando a situado em região com situação classificada como de calamidade.

Informamos que atualmente a região do Município de Ceres está CLASSIFICADA como situação de CALAMIDADE. Portanto, informamos que as atividades econômicas localizadas no Município de Ceres devem atender ao DECRETO ESTADUAL Nº 9.828, DE 16 DE MARÇO DE 2021, que determina a suspensão das atividades pelo prazo de 14 (quatorze) dias com início em 17 de março de 2021.

O descumprimento do Decreto Estadual poderá ensejar as punições previstas no ato e na legislação penal.

Ceres, 17 de março de 2021.