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Prefeitura de Ceres emite novo Decreto com medidas temporárias de prevenção ao contágio coronavírus
Comunicado

Prefeitura de Ceres emite novo Decreto com medidas temporárias de prevenção ao contágio coronavírus

A prefeitura Municipal de Ceres emitiu neste sábado (06/03) novo decreto com regras para prevenção contra o COVID-19. O texto propõe mudanças significativas em relação ao decreto anterior, mas deixa claro a condição de emergência sofrida pelo Município. Segue as principais destaques do novo decreto:

▪ O uso da máscara ao sair de casa continua EXTREMAMENTE OBRIGATÓRIO, haverá uma fiscalização rigorosa das autoridades públicas.
▪ Estabelecimentos comerciais, administrativos, públicos e privados devem se limitar em 30% da capacidade.
▪ Fechamento de bares e restaurantes deve ocorrer às 22h todos os dias. Após esse horário só é permitido funcionamento em formato delivery.
▪ Proibida a venda de bebida alcoólica a partir das 18h em qualquer estabelecimento comercial.
▪ Salões de beleza, barbearias, estúdios de maquiagens e afins, poderão funcionar com redução de 30% de sua capacidade, seguindo todo o protocolo e recomendações de higiene e assepsia.
▪ Academias - o numero de alunos não deve ultrapassar a 30% dos aparelhos fixos, onde cada aluno portará seus utensílios e objetos pessoais. Continuam suspensas as atividades em grupo, como danças e esportes em academias ao ar livre.
▪ Os cultos, celebrações, missas e reuniões religiosas, passam a funcionar com a capacidade de 30% do local. Fica recomendado o NÃO ACESSO ao local, pessoas acima de 60 anos, crianças e pertencentes ao grupo de risco.
▪ As Aulas presenciais da Rede Pública de Ceres continuam suspensas. Fica autorizado as aulas presenciais da Rede Privada de Ensino de Ceres, desde que cumpram todas as recomendações de saúde e Biossegurança, usando somente 30% da capacidade da Sala de aula.

O não cumprimento do decreto, será rigorosamente penalizado com multas, ações judiciais, sejam comerciantes ou a população em geral.