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Serviço de Saúde, Autoridades Sanitárias e de Saúde do município de Ceres decidiram alterar pontos do decreto emergencial.
Comunicado

Reconhecendo a atual situação da pandemia de COVID-19 e em função do eminente colapso no serviço de saúde, as autoridades sanitárias e de saúde do município de Ceres decidiram alterar pontos do decreto emergencial em vigência, que dispõe sobre as adequações do funcionamento do comércio e das repartições públicas na cidade de Ceres.

Conforme o texto recém publicado, o Decreto n.° 128/2021, fica determinado, entre outros pontos, a proibição da venda de bebida alcoólica a partir das 18h em bares, conveniências, restaurantes, jantinhas, distribuidoras de bebidas e demais similares.

Também fica proibido o consumo de bebidas na porta de distribuidoras de bebidas, lojas de conveniência, em praças e demais locais públicos.

A realização de festas e eventos públicos ou particulares também fica proibido conforme este novo decreto.

Veja todo o decreto:

 https://acessoainformacao.ceres.go.gov.br/cidadao/legislacao/decreto/id=8427