
Queimada é crime ambiental.
Ao definir os crimes contra o meio-ambiente, a Lei n. 9.605 /98 tipifica o incêndio em mata ou floresta, admitindo a modalidade culposa. Se, culposamente, uma pessoa vem a provocar incêndio em floresta, acarretando extermínio de animais da fauna silvestre, responderá:
(A) somente por contravir ao art. 41111parágrafo unico, da citada lei.
(B) em concurso material, por atear fogo e destruir a fauna.
(C) pelo crime de punição mais grave.
(D) por ambas as infrações, em concurso formal.
A Lei n. 9.605 /98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, em seu artigo 41 tipifica como crime contra a flora, a conduta de provocar incêndio em mata ou floresta.
Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta:
Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
Parágrafo único . Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.
Proteja nossos animais silvestres e nossa flora. Denuncie: Secretaria Municipal de Meio Ambiente (62) 3342 6168 , Emergência 193 ( Corpo de Bombeiros)