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Porque os processos demoram tanto?
cultura

Porque os processos demoram tanto?

 

Duas provocações consecutivas foi demais

Depois de postar um vídeo sobre loteamentos urbanos no nosso canal no YouTube, um cliente me fez uma pergunta interessante:  “Porque os processos demoram tanto?”

Me lembrei que no dia anterior havia lido num trecho do livro “Eles, os juízes, vistos por um advogado”, do mítico jurista italiano Piero Calamandrei[1], no capítulo em que ele faz menção ao tema da litigiosidade, uma história que fala de divergências sobre um mesmo assunto dentro de um tribunal. Vale a pena transcrever a narrativa que trata de um caso de lei de alugueis:

“O recorrente, que numa das salas perdeu a causa, teria ganhado (com os mesmos argumentos) se tivesse sido julgado na sala ao lado. Quando saiu ao corredor, onde as portas das salas se abrem uma ao lado da outra, estava estupefato com essa diferença, inexplicável para um provano; e naturalmente, descontava em seu advogado:

– Está claro que o senhor errou na defesa…

– Não – replicou o advogado -, errei foi de porta.”

Por dois dias seguidos fui provocado a falar do mesmo assunto. Preferi não ignorar a evidência de que precisava falar sobre isto. Aproveitei, então, a inteligente provocação para trazer a público uma importante reflexão a partir de um caso concreto. Assim, respondi com a seguinte narrativa que agora se tornou este artigo:

A narrativa do caso

            Isso depende muito. Vou te relatar um caso proposto em 08/2016 para que tanto o Senhor, quanto cada um de nossos demais interlocutores possa enxergar as diversas maneiras que um processo judicial que trata de uma causa idêntica pode se desenvolver.

            Em uma de nossas ações nos deparamos com um juiz que exigia que nossa petição fosse reduzida a 9 laudas. Nosso escritório compreende que o caso é muito complexo e não poderia ser apresentado de uma maneira tão resumida. Destarte insistimos em manter a nossa peça processual conforme apresentada.

            Este juiz determinou o arquivamento do seu processo porque se negou a aceitar a nossa peça processual.

            Além de recorrer da decisão, registramos uma reclamação formal na corregedoria do tribunal de justiça e acionamos a procuradoria de prerrogativas da OAB. Esta  propôs uma ação em desfavor do referido juiz, que tempos depois foi aposentado compulsoriamente devido a esta e outras constantes polêmicas em que se envolveu.

A segunda ação…

            Ao invés de esperar o recurso do primeiro processo ser julgado, escolhemos propor outra ação para o mesmo cliente porque acreditávamos que pudesse ser mais rápido. Assim, dois anos depois da propositura da primeira ação teve início outra.

            Acontece que para o seu mais absoluto azar, 17 (dezessete) meses depois, a juíza que ficou responsável pelo novo processo expediu uma sentença na qual determinou o arquivamento do processo. Segundo a sentença, o juízo entende que justiça comum não seria competente para julgar aquela ação, mas sim a justiça arbitral.

            Interpusemos recurso, diante da mais absoluta indignação, sobretudo porque o erro de julgamento, neste caso, foi grosseiro. Tanto tínhamos razão que o recurso foi julgado totalmente procedente e cassou a referida sentença. Porém da sentença até o julgamento do recurso passaram mais 3 (três) meses. Do julgamento até o despacho da juíza para que o processo voltasse a correr passaram mais três meses. Portanto, só neste vai e vem lá se foram 6 (seis) meses.

            Aliás, pelo último despacho neste processo, posso te garantir que houve um novo equívoco por parte do juízo, mas que não prejudicará, haja vista que já nos diligenciamos para evitar que haja prejuízo ao nosso cliente.

            É preciso também esclarecer que não seria prudente desistir desta segunda ação e propor outra. Por isso tivemos que insistir no recurso do qual estávamos cobertos de razão (diga-se de passagem).

            Contudo, há outros casos absolutamente idênticos onde já houve sentença e pagamento. Isso mostra que cada processo é algo absolutamente singular. Na trajetória entre o direito do cliente, a declaração judicial e principalmente a transformação da sentença em algo concreto no mundo fenomênico, nós advogados somos meros condutores que precisamos manipular com a máxima diligência as ferramentas colocadas à nossa disposição pelo sistema positivo de direito.

            Em nome do nosso canal agradeço muito sua pergunta. Provocações inteligentes como esta que o Senhor nos fez contribuem muito para que possamos trazer esclarecimento para as pessoas.

Conclusão

Em arremate, é preciso esclarecer que um processo pode (e deve) se orientar por outro. Todavia, não se pode exigir que um processo seja idêntico ao outro em sua trajetória.

Aproveitei a oportunidade e esperei com a narrativa daquele caso ter esclarecido que para analisar um mesmo pedido, dois juízes diferentes podem escolher tantos caminhos diferentes quanto seus respectivos métodos sugiram. Não significa que um juiz é melhor que o outro, ou que um advogado é melhor que o outro. Do mesmo modo não se tratam sempre de erros. Trata-se de contexto.

A advocacia é uma atividade meio e não garante êxito, por mais que a jurisprudência seja firme em um determinado sentido. Ao advogado é dado tentar prever o maior número de variáveis possíveis de acordo com uma determinada estratégia e, de acordo com o contexto de seu cliente, ajuda-lo a escolher. Por isso, ao cliente, a sugestão que se pode dar é que escolha sempre segundo o elo de confiança construído nos contatos que tiver com os muitos advogados que puder escolher. Desse modo, ainda que não vitorioso, você jamais terá a desagradável sensação de não ter feito todo o possível.

E agora, você sabe responder “Porque os processos demoram tanto?”