ComunicadoMinistério Público em exercício da Curadoria de Defesa do Cidadão e do Consumidor, recomenda que Agência do Banco do Brasil S/A., tenha atendimento bancário com medidas cautelares
Frente a declaração da Organização Mundial de Saúde - OMS, (11/03/2020), que anuncia a pandemia do Novo Coronavirus - Covid-19, conforme a permanência de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional - ESPII:
A União publicar a Lei Federal n. 13.979. (6/02/2020). que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência com saúde pública de importância internacional decorrente do Covid-19;
Ser decretado situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás (Decreto n. 9.633, de 13/03/2020), o Poder Executivo Estadual estabelecer procedimentos preventivos de emergência a serem adotados em razão do Covid-19 (Decreto n. 9.634. de 13/03/2020);
Recomenda que, agências bancárias, no atendimento à clientela, proceda da seguinte forma: a) Nos atendimentos de caixa interno, seja permitido o ingresso de apenas 05 (cinco) clientes de cada vez, devendo os seguintes, ainda que portadores de senha numérica, aguardarem do lado de fora da agência.
- b) Nos atendimentos negociais, seja permitido o ingresso de apenas 05 (cinco) clientes de cada vez, devendo os seguintes, ainda que portadores de senha numérica, aguardarem do lado de fora da agência. c) No auto atendimento dos caixas eletrônicos, seja permitido o ingresso de apenas 05 (cinco) clientes de cada vez, devendo os seguintes, aguardarem em fila. Do lado de fora da agência, com a recomendação de que mantenham no mínimo 01 (um) metro de distância entre si. d) Que a gerência adote medidas para que haja ventilação em todos os ambientes da agência, sejam de acesso ao público ou ocupado apenas pelos servidores.
O promotor de Justiça Dr. Marcos Alberto Rios recomenda ainda que sejam afixadas cópias da presente recomendação em local visível para ciência dos servidores e clientes da agência bancária, devendo qualquer incidente relacionado ao tema ser imediatamente comunicado a Promotoria de Justiça para as devidas providências.
Matéria e Imagem: Ferdinando Ricardo







