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MP garante manutenção da energia elétrica em Nova Glória em reunião entre prefeitura e concessionária
Cidadania

Em reunião realizada na manhã desta quinta-feira (13/2), na 2ª Promotoria de Justiça de Ceres, a Companhia Hidrelétrica São Patrício (Chesp) entrou em acordo com o município de Nova Glória, renegociando débitos existentes desde 2016. A dívida antiga gerou tensão entre as partes nos últimos dias, o que levou a concessionária a ventilar a hipótese de suspender os serviços naquela cidade.

Na última semana, o promotor de Justiça Marcos Alberto Rios, visando resguardar o direito dos consumidores, recomendou que o prefeito de Nova Glória, Carlos Luiz de Oliveira, informasse as causas do possível corte no fornecimento de energia elétrica e as providências para evitar os danos à população. Por fim, o promotor pleiteou à concessionária a mediação do conflito.

Desta forma, graças à intervenção do Ministério Público de Goiás (MP-GO), não haverá a suspensão do fornecimento de energia elétrica, o que viria a comprometer a continuidade de serviços essenciais, como postos de saúde, escolas e a própria prefeitura.

Estiveram presentes no encontro o diretor técnico comercial da Chesp, Rauflin Gonçalves de Souza; o gerente comercial da concessionária, Jeferson Oliveira Paz; o prefeito de Nova Glória, Carlos Luiz de Oliveira, e o procurador do município, Francisco Ferreira.

Conforme esclarecido pelos representantes da empresa, a atual administração municipal não pagou nenhuma das 40 parcelas pactuadas de débitos anteriores, o que inviabilizaria a continuidade do fornecimento de energia. Conforme levantamento da empresa, a dívida remonta a novembro de 2016, incluindo ainda as 40 cotas de parcelamento. Assim, ficou acordado que a dívida será atualizada, devendo a prefeitura pagar R$ 120 mil, em três parcelas, com vencimento da primeira em 29 de fevereiro e as demais no último dia dos meses subsequentes. Quanto ao restante do débito, será feito o cálculo, de forma que cada parcela não seja superior a R$ 21 mil. Agora, o acordo será minutado e submetido ao Legislativo municipal para aprovação.

O promotor de Justiça alertou os participantes que, em caso do retardamento no pagamento das parcelas, ocorrerá o vencimento antecipado de toda a dívida, facultando à parte credora ingressar com as medidas cabíveis. O pacto também não exonera o município de manter em dia os pagamentos das próximas faturas.

Matéria :(Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - Foto: Ferdinando Ricardo).