
“Consumidores Beneficiários” da CDE Agricultores que recebem tarifas subsidiadas deverão fazer recadastramento junto à CHESP
A Resolução Normativa ANEEL Nº 800 de 19 de Dezembro de 2017, determina que todos os “Consumidores Beneficiários” devem fazer o recadastramento junto à CHESP até o dia 31/11/2019.
Especialmente você consumidor da classe Rural, deverá buscar os atendimento presenciais da CHESP para atualização de seu cadastro para continuarem o benefício tarifário (energia elétrica subsidiada).
São as Classes que e o que levar para se recadastrar:
I - agropecuária rural: localizada na área rural, onde seja desenvolvida atividade relativa à agropecuária, classificada nos grupos 01.1 a 01.6 da CNAE, inclusive o beneficiamento ou a conservação dos produtos agrícolas oriundos da mesma propriedade e o fornecimento para:
a) instalações elétricas de poços de captação de água, para atender finalidades de que trata este inciso, desde que não haja comercialização da água; e
b) serviço de bombeamento de água destinada à atividade de irrigação.
O que necessita para recadastrar nesta subclasse:
Todas as unidades cadastradas nesta subclasse deverão sem exceções possuir CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica) de 01.1 a 01.6.
Este CNAE pode ser consultado no www.Sintegra.gov.br pelo número do produtor rural e/ou CPF;
Na alínea ‘b’, além do CNAE, número do produtor, é necessário a apresentação por escrito se possuir medição exclusiva para irrigação (outorga nacional ou estadual);
II – agropecuária urbana: localizada na área urbana, onde sejam desenvolvidas as atividades do inciso I, observados os seguintes requisitos:
a) a carga instalada na unidade consumidora deve ser predominantemente destinada à atividade agropecuária, exceto para os casos de agricultura de subsistência; e
b) o titular da unidade consumidora deve possuir registro de produtor rural expedido por órgão público ou outro documento hábil que comprove o exercício da atividade agropecuária.
O que necessita para recadastrar nesta subclasse:
Todas as unidades cadastradas nesta subclasse deverão, sem exceções, possuir número de produtor rural;
III – residencial rural: localizada na área rural, com fim residencial, utilizada por trabalhador rural ou aposentado nesta condição;
O que necessita para recadastrar nesta subclasse:
Todas as unidades cadastradas nesta subclasse deverão apresentar documento que comprove a registro do imóvel, e/ ou declaração do sindicato rural, e/ou comprovante de cadastro no INCRA, e/ou Carteira de Trabalho, e ou comprovante de aposentadoria
O recadastramento será feito apenas nos atendimentos presenciais. O Plantão Chesp (0800) apenas passará informações da documentação necessária para recadastramento;
Definido que todo atendimento aos consumidores rurais e serviço público será necessário informá-los da necessidade e importância do recadastramento, pois caso não recadastre o mesmo perderá o benefício, sendo alterado a classe para a mais compatível sem benefício.
Mais informações no telefone ( 0800 62 2003)
Fonte: Jeferson Oliveira Paz Gerente - Departamento Comercial - (62) 3307.7848 | jeferson@chesp.com.br