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MP requisita alteração de leis municipais que dispõem sobre o Fundo Especial de Bombeiros de Ceres
Justiça

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) requisitou ao prefeito de Ceres, Rafaell Melo, que apresente à Câmara Municipal projeto de lei alterando as Leis n° 1.765/2012 e 1.992/2018, no prazo de 30 dias. O objetivo é democratizar a constituição do Conselho Fiscalizador do Fundo Especial Municipal de Bombeiros Militar do Estado de Goiás para permitir a participação de cidadãos contribuintes, empresas e entidades isentas e sem vinculação político-partidária, entre outras irregularidades.

Lei n° 1.765/2012 
O promotor de Justiça Marcos Alberto Rios alertou o gestor sobre a inadequação da composição do Conselho Diretor responsável pela administração do Fundo. Conforme disposto na Lei n° 1.765/2012, esse conselho tem como membros o prefeito, como presidente nato; o oficial comandante da do Corpo de Bombeiros com sede no município, como vice-presidente; um membro designado pela Câmara; e o secretário de Finanças ou Administração.
O promotor repudia o reduzido número de componentes, bem como o fato de que é integrado pelo próprio ordenador da despesa, ao lado exclusivamente de agentes que compõem a administração municipal. Como está, foi excluído o cidadão comum, especialmente o contribuinte que, com seus recursos, alimenta o referido fundo.

Lei n° 1.992/2018 
Outro aspecto que preocupa o titular da 2ª Promotoria de Justiça de Ceres refere-se à Lei n° 1.992/2018, que autorizou que os recursos advindos das taxas de serviços possam ser aplicados em outra unidade do Corpo de Bombeiros de outro município ou na capital do Estado. “Essa situação desnatura a modalidade tributária adotada, que supõe uma contraprestação imediata a um serviço prestado na própria comunidade, não podendo ser aplicado o produto dessa arrecadação para outras finalidades senão o reaparelhamento da unidade local”, avalia Marcos Rios.

O promotor também questiona a faculdade estabelecida nessa lei, ao autorizar o próprio município, mediante a assinatura de convênio com o Estado, a normatizar o recebimento e a aplicação dos recursos financeiros auferidos com as referidas taxas.

Inquérito 
O promotor de Justiça abriu um inquérito civil público para apurar denúncia de possíveis irregularidades na aplicação dos recursos do Fundo Especial Municipal de Reaparelhamento do Corpo de Bombeiros Militar. Assim, além de ter requisitado as alterações nas normas pelas inadequações citadas, Marcos Rios também requisitou do Comando do Corpo de Bombeiros os balancetes e demonstrativos de receitas e despesas com recursos do fundo, que deverão ser entregues nos próximos 60 dias para análise. 

Fonte e foto: Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - Banco de Imagens