
A 2ª Promotoria de Justiça de Ceres recomendou ao presidente da Câmara Municipal, Jairo José Teodoro, que suspenda a tramitação do Projeto de Lei nº 10/2019, que equipara o cargo de monitor de creche ou agente de apoio operacional ao de professor na rede pública municipal. Segundo apontado pelo promotor Marcos Alberto Rios, o projeto de lei, de autoria do prefeito Rafaell Dias, é tendente a autorizar enquadramento automático de profissionais de uma carreira técnica e hierarquicamente inferior em outra, sem o devido concurso público.
Para o promotor, ao apontar que ordem judicial teria possibilitado esta equiparação, o projeto de lei se baseia em aparente de má-fé, pois pretende gerar expectativas vãs em uma determinada categoria funcional que já se encontra ilegalmente em desvio de função, regendo salas de aula. Ele acrescentou ainda que a situação já é objeto de inquérito civil público, em curso na Promotoria, que, em breve, ensejará ajuizamento de ação de improbidade administrativa contra os responsáveis.
“De forma alguma poderiam servidores concursados para um cargo de nível médio virem a ser ‘enquadrados’ em outra carreira, qual seja, a de professores da rede pública municipal, cargo no qual são investidos os profissionais aprovados em concurso público de nível superior”, afirmou. Por fim, Marcos Rios aponta que, diante de informações de que a Câmara Municipal deseja consultar o juiz da Vara da Fazenda Pública sobre o tema, ele pondera que, como fiscal da lei, nada tem a opor, entretanto, relembra que, por expressa disposição legal, ao magistrado não cabe aconselhar as partes sobre objeto de demanda que lhe caberá julgar, sob pena de suspeição. Assim, ele recomendaria que qualquer defesa contra o inevitável questionamento judicial da lei eventualmente aprovada deveria ser obtida pela própria assessoria jurídica do Casa de Leis, para isso contratada e remunerada com recursos públicos. (Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - foto: Banco de Imagem)