
Em Goiás, Sebrae oferece atendimento especial para quem perdeu prazo de regularização
Sebrae Goiás disponibiliza uma série de ações para quem quer retornar ao regime. São consultorias, cursos e orientações para colocar a empresa em pleno funcionamento com os benefícios do Simples. Cliente pode agendar atendimento pela Central de Relacionamento no 0800 570 0800
As micro e pequenas empresas que não quitaram os débitos com o Simples Nacional e não pediram o reenquadramento no regime especial até o dia 31 de janeiro devem estar atentas quanto à sua regularização. A consulta à situação fiscal da empresa pode ser feita por meio do Portal do Simples Nacional na internet. Em todo o país foram excluídas do Simples 521.018 micro e pequenas empresas, sendo 21.598 empresas em Goiás.
O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae Goiás) está com sua equipe de consultores preparada para o atendimento aos clientes que foram excluídos do Simples Nacional e que se interessam em retornar ao sistema no próximo ano. “A instituição está com uma programação de cursos, consultorias e orientações para melhorar a gestão da empresa e obter as vantagens deste regime tributário diferenciado para o segmento dos pequenos negócios. Para agendar seu atendimento especial, o cliente pode ligar na Central de Relacionamento no 0800 570 0800 ou ser atendido online por meio do Portal Sebrae (sebraego.com.br)”, informa o diretor-superintendente do Sebrae Goiás, Leonardo Guedes.
O Simples Nacional é um regime simplificado de pagamentos de tributos federais, estaduais e municipais que traz diversos benefícios às micro e pequenas empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. Dentre eles estão a fiscalização orientadora; preferência nas licitações; redução das obrigações trabalhistas; representação na Justiça do Trabalho; estímulo ao crédito; capitalização e inovação; apoio à certificação; acesso ao mercado externo e inscrição e baixa das microempresas e empresas de pequeno porte.
A exclusão do Simples Nacional pode ocorrer por opção do contribuinte; por excesso de receita ou ultrapassar os limites; por apresentar uma situação impeditiva, ou; por uma penalidade, podendo ser de ofício. Mas o fator mais comum é a falta de algum pagamento obrigatório.
Fonte: SEBRAE Foto: WEB