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Sebrae oferece atendimento especial para quem perdeu prazo de regularização
Empreendedorismo

Em Goiás, Sebrae oferece atendimento especial para quem perdeu prazo de regularização

 

Sebrae Goiás disponibiliza uma série de ações para quem quer retornar ao regime. São consultorias, cursos e orientações para colocar a empresa em pleno funcionamento com os benefícios do Simples. Cliente pode agendar atendimento pela Central de Relacionamento no 0800 570 0800

 

As micro e pequenas empresas que não quitaram os débitos com o Simples Nacional e não pediram o reenquadramento no regime especial até o dia 31 de janeiro devem estar atentas quanto à sua regularização. A consulta à situação fiscal da empresa pode ser feita por meio do Portal do Simples Nacional na internet. Em todo o país foram excluídas do Simples 521.018 micro e pequenas empresas, sendo 21.598 empresas em Goiás.

 

O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae Goiás) está com sua equipe de consultores preparada para o atendimento aos clientes que foram excluídos do Simples Nacional e que se interessam em retornar ao sistema no próximo ano. “A instituição está com uma programação de cursos, consultorias e orientações para melhorar a gestão da empresa e obter as vantagens deste regime tributário diferenciado para o segmento dos pequenos negócios. Para agendar seu atendimento especial, o cliente pode ligar na Central de Relacionamento no 0800 570 0800 ou ser atendido online por meio do Portal Sebrae (sebraego.com.br)”, informa o diretor-superintendente do Sebrae Goiás, Leonardo Guedes.

 

O Simples Nacional é um regime simplificado de pagamentos de tributos federais, estaduais e municipais que traz diversos benefícios às micro e pequenas empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. Dentre eles estão a fiscalização orientadora; preferência nas licitações; redução das obrigações trabalhistas; representação na Justiça do Trabalho; estímulo ao crédito; capitalização e inovação; apoio à certificação; acesso ao mercado externo e inscrição e baixa das microempresas e empresas de pequeno porte.

 

A exclusão do Simples Nacional pode ocorrer por opção do contribuinte; por excesso de receita ou ultrapassar os limites; por apresentar uma situação impeditiva, ou; por uma penalidade, podendo ser de ofício. Mas o fator mais comum é a falta de algum pagamento obrigatório.

Fonte: SEBRAE Foto: WEB