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Pacientes de Ceres terá coleta de material para exames em domicílio e ou em unidades de saúde mais próximas
Saúde

Pacientes de Ceres terá coleta de material para exames em domicílio e ou em unidades de saúde mais próximas.

 Nesta quarta-feira, na Câmara Municipal de Ceres, o Presidente da casa Jairo José Teodoro, presença dos vereadores Sérgio Ferreira dos Passos, Paulo Omar da Silva, Simone Rosa de Oliveira Chaves, Gaspar José Alves, Adriano Medeiros, Edmilson Borges, Weder Rubens da Silva, Geraldo Cândido de Lima, Cleidson Alves Pequeno e Reiller Seabra de Brito realizaram duas sessões ordinárias, com aprovação de vários requerimentos e projetos de leis que beneficiam os munícipes. Em destaque o Projeto de Lei 006/2019 de autoria do Vereador Cleidson Alves Pequeno que disponibiliza um melhor atendimento aos idosos e enfermos com dificuldades de locomoção no município de Ceres.

 

O projeto de Lei dispõe sobre a coleta de material para exames em domicílio ou nas unidades de saúde mais próximas, pelos laboratórios de análises clínicos conveniados com o município ceresino.

 

Os laboratórios de análises clínicas conveniados com o município, ainda disponibilizarão do serviço de coleta de material para realização de exames laboratoriais, em domicílio e/ou nas unidades de saúde mais próximas, quando solicitado, em pessoas idosas, aquela com idade igual ou superior a 60 sessenta anos, com deficiência (deficiência física sensorial ou mental e que possua dificuldade de locomoção) e aquelas com mobilidade reduzida.

 

Os laboratórios conveniados com o município deverão ainda afixar cópia desta Lei nas salas de espera e atendimento, de fácil visibilidade, para amplo conhecimento dos usuários.

 

Sendo que, caso o laboratório descumpra o previsto nesta Lei, fica sujeito as seguintes sanções: Notificação; Multa no valor de 150 URFM em razão do descumprimento da notificação e advertência; Suspenção das atividades por 30 dias uteis; Cancelamento e rescisão do convenio, no caso de terceira reincidência.

Matéria e foto: Ferdinando Ricardo.