
Cobrança de “Taxa de Religação" será proibida em Ceres.
Projeto de lei se aprovado for, proíbe concessionárias de cobrar de consumidores, taxa de religação.
Está sendo discutido nos bastidores da Câmara Municipal de Ceres a possibilidade de tramitação de um projeto de Lei onde proíbe as concessionárias distribuidoras de água (SANEAGO) e energia elétrica (CHESP), suspender o fornecimento de tais serviços por motivo de inadimplência nas tardes das sextas-feiras e ou vésperas de feriados.
Pelo projeto se, aprovado for, as empresas não poderão fazer corte de fornecimento de água e energia elétrica após às 12 horas de sextas-feiras até as 8 horas da segunda feira subsequente.
A iniciativa visa preservar esses consumidores do constrangimento desnecessário, além de prejuízos como perca de alimentos por falta de refrigeração, danos de saúde e impedimento de hábitos saudáveis, como tomar banho, fazer uso da limpeza dos alimentos e outros... As agências lotéricas e bancárias não funcionam nesses dias para sua quitação, bem como a redução do atendimento nas vésperas de feriados.
Outro item que favorece o consumidor é a dispensa do pagamento de taxa de religação, cobrada hoje pelas distribuidoras no município. Em seu artigo, no caso de corte de fornecimento, por atraso de pagamento do débito que originou o corte, as concessionárias terá que restabelecer o fornecimento de energia e ou águas sem qualquer ônus ao consumidor, no prazo máximo de 24 hs.
As concessionárias deverão informar ao consumidor sobre a gratuidade do serviço de ligação em suas respectivas faturas de cobrança e em seu sítio eletrônico; Em caso de descumprimento da lei, as concessionárias serão multadas em 1 mil Unidade de Referência Fiscal do Município (URFM), sem prejuízo das medidas prevista no Código de Defesa do Consumidor ( Lei 8.078, de 11/set/1990). Essa proibição não se aplica caso de interrupção de fornecimento dos aludidos serviços requeridos pelo consumidor.
O Projeto poderá estar sendo apreciado e votado pelos edis na primeira sessão de março. Autoria dos Vereadores Reiller Seabra de Brito, Simone Rosa de Oliveira Chaves, Paulo Omar da Silva, Geraldo Cândido Ribeiro, com o apoio dos demais vereadores. (...)-“por inadimplência eles (concessionárias) fazem o corte, mesmo quando o indivíduo paga seu débito com a concessionária é novamente é cobrado uma taxa para religar” (...) “ uma outra visão do projeto, intendemos que após pago o serviço, tem que continuar a ser disponibilizado ao consumidor, sem ônus ou sansão penalizando o contribuinte por ter atrasado”(...) “ não poderão cortar nem energia nem água depois das 12 horas da sexta-feira”(...). Explica Reller Seabra, um dos autores do projeto.
Matéria e Montagem fotográfica: Ferdinando Ricardo