INÍCIO O JORNAL GALERIAS TODAS NOTÍCIAS CIDADES QUERO VER NO JORNAL JORNAL IMPRESSO ANUNCIE AQUI CONTATO
INÍCIO O JORNAL GALERIAS NOTÍCIAS CIDADES QUERO VER NO JORNAL JORNAL IMPRESSO ANUNCIE AQUI CONTATO
A Prefeitura de Ipiranga de Goiás cumpre Resolução e Decreta Autorização do Loteamento Bairro Liberdade
Comunicado

A Prefeitura de Ipiranga de Goiás cumpre Resolução e Decreta Autorização do Loteamento Bairro Liberdade

DECRETO Nº 046, DE 01 DE AGOSTO DE 2018. O PREFEITO MUNICIPAL DE IPIRANGA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, e Lei nº 10.257/2001; Considerando que o projeto de loteamento apresentado atende às disposições do art. 4º, incisos I, II, III, IV e § 1º c/c art. 6º, incisos I, II, III, IV, V e VI c/c art. 9º, § 1º, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 2º, incisos I, II, III e IV c/c art. 18, inciso V, todos da Lei Federal nº 6.766, de 19/12/1979; Considerando o requerimento da Proprietária: PATRÍCIA MELO DA SILVA NUNES, pessoa física, portadora do CPF nº 811.317.631-49, residente e domiciliada na Chácara Cinco Mil Réis, Zona Rural, nesta cidade de Ipiranga de Goiás – GO; Considerando que se trata de parcelamento para residência, este município está de acordo com a área mínima dos lotes com 433,72 m2 (quatrocentos e trinta e três metros e setenta e dois centímetros quadrados); Considerando que este município está de acordo com o traçado do sistema viário projetado para o loteamento Liberdade;

Considerando que foram dispensadas pelo Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Comarca de Ceres, no processo judicial nº 201502817173 as percentagens de Áreas Públicas, conforme documento em anexo; Considerando as percentagens de Áreas Verdes de 143,09 m2 ; Considerando a Licença Ambiental de Operação/Funcionamento de nº 2018/22 de 20/06/2018 expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ipiranga de Goiás, que consta dos autos; Considerando o Memorial de Caracterização de Loteamento e Memorial Descritivo, que constam dos autos;

DECRETA: Art. 1º - Fica aprovado o loteamento denominado BAIRRO LIBERDADE, de propriedade da Senhora PATRÍCIA MELO DA SILVA NUNES, pessoa física, portadora do CPF nº 811.317.631-49, residente e domiciliada na Chácara Cinco Mil Réis, Zona Rural, nesta cidade de Ipiranga de Goiás – GO, com área total de 36.534,17 m2 (trinta e seis mil e quinhentos e trinta e quatro metros e dezessete centímetros quadrados). Art. 2º - O loteamento a que se refere o artigo anterior, com área total de 36.534,17 m2 (trinta e seis mil e quinhentos e trinta e quatro metros e dezessete centímetros quadrados), possui as divisas autenticadas e vértices materializados, e conferem com a planta em anexo. Art. 3º - A área loteada é composta de 49 (quarenta e nove) lotes residenciais, 01 (uma) área verde, distribuídas em 04 (quatro) quadras, vários logradouros de acesso, com os seguintes índices de aproveitamento de áreas urbanizadas, da seguinte maneira: I - 36.534,17 m2 , de área total, equivalente a 100%; II - 36.391,08 m2 de área parcelada em lotes e logradouros de acesso:

a) 24.582,61 m2 de área residencial, equivalente a 67,29%; b) 11.808,47 m2 de área de logradouros de acesso, equivalente a 32,32%; III - 143,09 m2 de área verde, equivalente a 0,39%. Parágrafo único – Em razão do processo judicial nº 201502817173 que tramita na Comarca de Ceres, o Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Lázaro Alves Martins Júnior, no dia 31 de novembro de 2017, dispensou as percentagens destinadas a Áreas Públicas ao considerar que “desfazer o que está consolidado representa prejuízo, em especial, aos cidadãos que já estão instalados”. Art. 4º - As vias e praças, os espaços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos (se houverem), permanecerão registradas como de domínio do Município de Ipiranga de Goiás,livre e desembaraçadas, sem nenhum ônus para os cofres públicos, conforme preceitua o artigo 22 da Lei Federal n 6.766/79. Art. 5º - Este Loteamento deve ser registrado na circunscrição imobiliária do Município de Ipiranga de Goiás, em consonância com o disposto no artigo 18, da Lei n 6.766/79, dentro de prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da publicação desse Decreto, sob pena de caducidade da aprovação. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga de Goiás, ao 01 dia do mês de agosto de 2018. ALEX DE QUEIROZ Prefeito Municipal