
A Prefeitura de Ipiranga de Goiás cumpre Resolução e Decreta Autorização do Loteamento Morada do Sol Nascente.
DECRETO Nº 045, DE 01 DE AGOSTO DE 2018. O PREFEITO MUNICIPAL DE IPIRANGA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, e Lei nº 10.257/2001; Considerando que o município é o atual proprietário conforme cópia da matrícula do terreno retirada no Cartório de Registro de Imóveis local; Considerando que o projeto de loteamento apresentado atende às disposições do art. 4º, incisos I, II, III, IV e § 1º c/c art. 6º, incisos I, II, III, IV, V e VI c/c art. 9º, § 1º, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 2º, incisos I, II, III e IV c/c art. 18, inciso V, todos da Lei Federal nº 6.766, de 19/12/1979;
Considerando que se trata de parcelamento para residência, este município está de acordo com a área mínima dos lotes com 195,00 m2 (cento e noventa e cinco metros quadrados); Considerando que este município está de acordo com o traçado do sistema viário projetado para o loteamento Morada do Sol Nascente; Considerando as percentagens de Áreas Públicas de 2.431,13 m2 com 10,05% e Áreas Verdes com 1.210,00 m2 com 5,00%; Considerando a Licença Ambiental de Operação/Funcionamento de nº 2018/21 de 20/06/2018 expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ipiranga de Goiás, que consta dos autos; Considerando o Memorial de Caracterização de Loteamento e Memorial Descritivo, que constam dos autos; DECRETA: Art. 1º - Fica aprovado o loteamento denominado LOTEAMENTO MORADA DO SOL NASCENTE, de propriedade deste MUNICÍPIO DE IPIRANGA DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público, portador do CNPJ nº04.215.377/0001-19, com sede administrativa na Av. Raimundo Alves de Souza, Qd. 05, Setor Independência, neste Município de Ipiranga de GoiásGO, com área total de 24.200,00 m2 (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados). Art. 2º - O loteamento a que se refere o artigo anterior, com área total de 24.200,00 m2 (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), possui as divisas autenticadas e vértices materializados, e são as constantes do memorial descritivo em anexo. Art. 3º - A área loteada é composta de 62 (sessenta e dois) lotes residenciais, 01 (uma) área pública e 01 (uma) área verde, distribuídas em 04 (quatro) quadras, vários logradouros de acesso, com os seguintes índices de aproveitamento de áreas urbanizadas, da seguinte maneira: I - 24.200,00 m2 , de área total, equivalente a 100%; II - 20.557,87 m2 de área parcelada em lotes e logradouros de acesso: a) 12.621,96 m2. de área residencial, equivalente a 52,16%; b) 7.935,91 m2 de área de logradouros de acesso, equivalente a 32,79%.
III - 2.432,13 m2 de áreas públicas, destinadas a equipamentos públicos, equivalente a 10,05%; IV - 1.210,00 m2 da área loteável destinada área verde, equivalente a 5,00%. Parágrafo único - As vias e praças, os espaços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo permanecerão registradas como de domínio do Município de Ipiranga de Goiás, livre e desembaraçada, sem nenhum ônus para os cofres públicos, conforme preceitua o artigo 22 da Lei Federal n 6.766/79.
Art. 4º – Este Loteamento deve ser registrado na circunscrição imobiliária do Município de Ipiranga de Goiás, em consonância com o disposto no artigo 18, da Lei n 6766/79, dentro de prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da publicação desse Decreto, sob pena de caducidade da aprovação. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga de Goiás, ao 01 dia do mês de agosto de 2018. ALEX DE QUEIROZ Prefeito Municipal