
Nesta quinta-feira (22) o Ministério Público do Estado de Goiás, 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ceres por meio do Promotor de Justiça Dr. Marcos Alberto Rios, recomenda á Câmara Municipal de Ceres que se abstenha de efetuar créditos ou pagamento de valores reajustados aos vereadores.
O ofício foi dirigido ao Presidente da Câmara Flávio da Silva Arantes. para que em um prazo de 24 horas apresente a cópia do Projeto de Lei, bem como das atas de votação em que o mesmo foi aprovado.
Segundo Dr. Marcos Rios, a aprovação do Projeto de Lei 010/17 que reajusta o salário dos próprios vereadores com o título ?dispõe a revisão geral anual dos subsídios do Presidente da Câmara e vereadores do Poder Legislativo de Ceres? é um vício de tramitação, e o projeto de Lei é objeto de persecução judicial, tendo o juízo da Comarca de Ceres, concedido decisão liminar, suspendendo os efeitos da Lei anterior, este produzido com a mesma finalidade.
Matéria Ferdinando Ricardo
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