
Com início de construção de uma praça em área de preservação ambiental na cidade de Rialma,localizado as margens do Rio das Almas, o Ministério Público requereu a concessão de liminar, consistente na construção de faixas de APP do Rio das Almas, em especial a faixa que fica debaixo da ponte e nas proximidades, e que foram aterradas.
Pediu ainda que, em um prazo de 30 dias, sejam determinadas a apresentação e execução do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas, para reflorestamento e remoção das construções, aterro, corte do barranco e possível retorno às condições de origem, elaborado por profissional com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e aprovado pela Secima. Ficando na obrigação de fazer em um prazo de 120 dias a remoção de todas as edificações; máquinas, estruturas e aterros existentes dentro das APPs mencionadas. Caso não sejam realizadas a descompactação dos aterros e a remoção das edificações, requer a obrigação de fazer consistente na indenização do dano ambiental causado às áreas de preservação, em valor a ser apurado em sentença e revertido a um fundo a ser indicado pelo MP. Ainda, em caso de descumprimento das obrigações fixadas, com de multa diária no valor de R$ 5 mil.
Por esta razão que o promotor Leandro Koiti Murata propôs ação civil pública em desfavor do município de Rialma. A construção de uma praça pública nas margens do Rio das Almas, em área de preservação permanente (APP). De acordo com a ação, foi concedida pela antiga Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Semarh), uma vez que a construção e reforma de parques e praças públicas não são passíveis de licença ambiental.
Mas, segundo o promotor, a dispensa teria sido concedida sem que o projeto atendesse aos requisitos e mediante informações falsas, já que ele seria executado em área de preservação ambiental.
O Ministério Público expediu, então, recomendação para que o prefeito atual apresentasse o Plano de Recuperação da Área Degradada (Prad), sendo esse o condicionante para construção da praça pública. Um plano chegou a ser apresentado, mas sem ser compatível com as normas técnicas de elaboração. Oficiado novamente para que o novo plano fosse elaborado, o município de Rialma não forneceu respostas.
Para o promotor Leandro K. Murata , não há dúvidas de que houve a degradação da Área de Preservação Permanente do Rio das Almas, incluindo a retirada de parte da vegetação, corte do barranco e terraplanagem,que se deu após a intervenção do município para construção da praça. Ele reforça ainda que essa área, conforme o Código Florestal Federal, tem a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geográfica e a biodiversidade, além de assegurar o bem-estar da população.