As inscrições para o processo seletivo de candidatos ao Auxílio-Creche para 2014 começam na próxima segunda-feira, dia 20. Podem concorrer ao benefício servidores públicos que tenham renda familiar bruta igual ou inferior a R$ 5 mil. Os interessados devem acessar o Portal do Servidor para se inscrever.
O Governo de Goiás vai conceder 1,5 mil bolsas de R$ 200 cada, beneficiando filhos de servidores públicos estaduais com idade entre seis meses e cinco anos, matriculados em instituição privada: creche, instituição de Educação Infantil ou especializada no atendimento a portadores de necessidades especiais.
Caso o número de servidores habilitados seja superior ao de unidades do Auxílio-Creche disponíveis, será selecionado por ordem de preferência, o servidor com menor renda familiar bruta; menor renda familiar per capita; maior número de dependentes; família monoparental (quando apenas um dos pais arca com as responsabilidades de criar o filho); maior carga horária; viúvo, e mais idoso.
O edital foi publicado nesta terça-feira, dia 14, no Diário Oficial do Estado, e está disponível, juntamente com cinco anexos, no link Creche PAI, do Portal do Servidor. Somente os servidores convocados deverão providenciar a documentação especificada no anexo 1, bem como apresentar as declarações e o Termo de Compromisso devidamente preenchidos nas unidades do Vapt Vupt, conforme orientações divulgadas no Portal do Servidor.
Cronograma
As inscrições terminam no dia 30 de janeiro e a lista dos convocados será divulgada no dia 31, no Portal do Servidor. A entrega da documentação será nas unidades do Vapt Vupt, de 3 a 13 de fevereiro. O resultado sai no dia 6 de março, no Portal do Servidor, e publicado no Diário Oficial do Estado no dia 10 de março. De 11 a 18 de março, será o período para entrada de recursos, pelo e-mail portaldoservidor@segplan.go.gov.br. O resultado dos recursos será publicado no Portal, no dia 28 de março. A publicação do resultado final será no dia 2 de abril, tanto no Portal do Servidor, quanto no Diário Oficial do Estado.