
A Prefeitura de Ceres, por meio da Gerência de Receitas Tributárias, da Secretaria de Administração e Modernidade, informa que os contribuintes que se enquadram nos critérios estabelecidos por lei com direito a isenção e imunidade do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) podem fazer a solicitação do benefício até 30 de dezembro deste ano.
De acordo com o Código Tributário Municipal, têm direito à isenção do IPTU para os anos seguintes os casos relacionados:
- Os imóveis pertencentes a pessoas físicas com idade superior a 70 anos, com renda familiar inferior a três salários mínimos, que seja único e para própria moradia;
- Os imóveis cedidos gratuitamente em sua totalidade, para uso de órgãos do Município, suas autarquias e fundações;
- Os imóveis edificados pertencentes às associações de bairros e centros comunitários, quando usados exclusivamente para atividades que lhes são próprias.
Para solicitar a isenção do IPTU, os contribuintes têm o prazo de até 30 de dezembro para comparecer à Gerência de Receitas Tributárias (Coletoria) munido dos seguintes documentos:
- Cópia da certidão do imóvel ou escritura;
- Cópias do RG e CPF;
- Comprovante de endereço;
- Comprovante de renda;
- Certidão de óbito (se necessário).
-Prefeitura Municipal de Ceres