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Juiz Leonisson Antônio Estrela Silva da Comarca de Rialma põe em prática programa "Pai Presente", coordenado pela CNJ, que objetiva estimular o reconhecimento de paternidade de pessoas sem esse registro.
Justiça

Nesta sexta-feira (25) o Juiz Leonisson da comarca de Rialma, Rianápolis e Santa Isabel,  desenvolve a Campanha  Pai Presente, iniciada pelo CNJ  (Corregedoria  Nacional de Justiça), onde por meio das secretarias de educação, foi convocado todas as mães que não tem no registro o nome do pai para tentar auxilia-las á garantir esse direito a criança, ter o nome do pai no registro de nascimento.

 (...) – “ a ajuda não é apenas pensando na questão alimentícia, financeiras. Queremos que essa criança conheça suas origens, tenho o contato com a outra parte de sua  família  ( família por parte do pai), e esse pai se torne presente na vida dessa criança”. (...) “Em caso de rejeição por parte do pai, inicialmente é feito uma notificação, se caso for de bom grado reconhecer a paternidade irá ser encaminhado ao cartório para que seja registrado corretamente. Caso necessário estará sendo disponibilizado um exame de DNA, e ainda caso não queira, será repassado as informações ao Ministério Público para que as autoridades competentes tome providências, que é o reconhecimento de paternidade. Será regularizado a situação da criança de alguma forma” (...).enfatiza o Juiz.

O projeto é permanente. Caso a mãe não foi chamada ou não compareceu no dia estipulado, ainda poderá procurar o Fórum de Rialma. Mesmo sendo filho maior de idade e tenha o interesse; tenha conhecimento de suas origens, conhece o pai, sabe onde se encontra, quiser seguir com o projeto será atendido.

O Juiz lembra que é de direito da criança saber de suas origens, conhecer quem é o pai.  

A declaração de paternidade pode ser feita espontaneamente pelo pai ou solicitada por mãe e filho. Em ambos os casos, é preciso comparecer ao Cartório de Registro Civil para dar início ao processo.
Caso o reconhecimento espontâneo seja feito com a presença da mãe (no caso de menores de 18 anos) e no cartório onde o filho foi registrado, a família poderá obter na hora o novo documento.

Matéria: Ferdinando Ricardo