
Após denúncia no Ministério Público da Comarca de Rialma envolvendo desmatamento na denominada “Praça da Ponte”, obra iniciada em maio deste ano às margens do Rio das Almas, abaixo da “ponte nova” que liga as cidades de Rialma e Ceres, foi constatada e documentada (18/05) pela Polícia Ambiental a retirada ilegal de árvores do local destinado às obras da praça da ponte, onde também foi realizado laudo pericial indicando a degradação de aproximadamente 2.097 m² de mata ciliar.
Após a instauração do inquérito Civil Público a prefeitura paralisou as obras (26/05) no local.
Atendendo a solicitação do Ministério Público a Secretaria Municipal de meio Ambiente apresentou o (24/06) “PRAD” (Plano de Recuperação de Área Degradada) a fim de viabilizar as obras no local pela empresa responsável. Tal documento foi imediatamente encaminhado ao órgão estadual ambiental responsável “SECIMA” ( Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos) para análise e aprovação.
Em ofício recebido na Promotoria de Justiça de Rialma (27/07), o superintendente executivo da “SECIMA” solicitou o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão da referida análise ambiental; sendo deferido parcialmente pela Promotoria de Justiça, estabelecendo-se o prazo de 60 (sessenta) dias.
O Promotor Leandro Murata lembra que o Ministério Público não é contrário à construção de quaisquer praças no município de Rialma, que concretizam uma devida infraestrutura local e o direito ao lazer. Como guardião da Constituição Federal e fiscal da lei, a fiscalização da obediência à proteção do meio ambiente é imprescindível e não pode ser desconsiderada uma vez que se encontra prevista noartigo 225 de nossa Lei Maior. Neste caso oportuniza o Poder Executivo de elaborar plano de recuperação a fim de se viabilizar a construção da referida praça em consonância com a tutela do meio ambiente ecologicamente equilibrado; plano este que se encontra pendente de aprovação pelo órgão responsável.