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Prefeito de Rialma Fred Vidigal apresenta novo Decreto de proteção contra Covid-19
O DECRETO Nº 085/2021, emitido em 27 DE MARÇO DE 2021, flexibiliza e dá condições de trabalho aos comerciantes e empresários de Rialma mas, faz algumas exigências para a proteção da comunidade.
Com a necessidade de continuidade das medidas preventivas a fim de minimizar os efeitos da pandemia Covid-19, o município fica em situação de emergência e calamidade em todo o âmbito do Município e se destaca no decreto as seguintes normativas até o dia 31 de maio de 2021:
- Flexibilizado, com restrições sanitárias o funcionamento das atividades: Postos de combustíveis;
- Supermercados e congêneres (mercearias, casas de carnes, frutarias, panificadoras, feiras alimentícias, dentre outros) conveniências e demais deverão funcionar somente até às 20:00 horas;
- Farmácias e drogarias;
- Estabelecimentos com atividades de serviços de fisioterapia em saúde e serviços de urgência e emergência em saúde;
- Serviços e Mototáxi;
- Serviços Funerários;
- Instituições religiosas, desde que com 30% (trinta por cento) de sua capacidade de público;
- Veículos de Comunicação;
- Segurança Privada;
- Hospedagem para prestadores de serviços públicos ou atividades privadas consideradas essenciais;
- Salões de beleza e barbearias, com 30% (trinta por cento) de sua capacidade de atendimento;
- Atividades industriais;
- Academias com o número de alunos que correspondam à 30% (trinta por cento);
- Restaurantes bares e lanchonetes os quais poderão prestar atendimento ao público, com redução para 30% (trinta por cento);
- Obras da construção civil de infraestrutura do poder público, de interesse social;
- Escritórios e Prestadores de Serviços;
- Estabelecimentos comerciais do varejo (lojas de tecidos, calçados, brinquedos, papelarias, vestuário, eletroeletrônicos, acessórios, autopeças, ferragens, congêneres e entre outros);
- Profissionais autônomos, como encanadores, eletricistas, pedreiros, pintores e similares;
Fica paralisado as aulas presenciais na rede municipal e particular de ensino;
Os atendimento presencial nas repartições públicas municipais de Rialma, devendo ser estabelecidos, para tanto, meios de atendimento através de mídias digitais, telefone, e-mail, sistemas de informação e outros disponíveis para viabilizar o acesso às informações e serviços à população, com disponibilização dos serviços de segurança;
Suspenso a entrada e circulação de veículos de transporte rodoviário de passageiros na cidade de Rialma;
Na feira dos hortigranjeiros, fica proibido o consumo de alimentos e bebidas alcoólicas bem como proibida a disponibilização de mesas e cadeiras aos seus frequentadores, continuando a participação de feirantes apenas dos Municípios de Rialma e Ceres.
Em sua maioria deverão seguir as devidas medidas de proteção aos seus clientes: promover a cada 07 (sete) dias a sanitização, certificada pelo Departamento de Vigilância Sanitária Municipal; quando um estabelecimento, controlar o funcionamento, com número reduzido de clientes no interior, permitindo-se a ocupação de no máximo 30% (trinta por cento) de sua área, resguardado, ainda, o distanciamento mínimo de 02 (dois) metros entre pessoas; disponibilizar funcionários para aferição de temperatura e higienização das mãos dos clientes, como condição para entrada no respectivo estabelecimento; comercialização de bebida alcóolica, permitida apenas até às 18:00hs entre outras. Confira todo o decreto aqui.
Matéria e foto: Ferdinando Ricardo