INÍCIO O JORNAL GALERIAS TODAS NOTÍCIAS CIDADES QUERO VER NO JORNAL JORNAL IMPRESSO ANUNCIE AQUI CONTATO
INÍCIO O JORNAL GALERIAS NOTÍCIAS CIDADES QUERO VER NO JORNAL JORNAL IMPRESSO ANUNCIE AQUI CONTATO
Presidente da Câmara Municipal de Ceres Flávio Arantes (Nequinha), desrespeita Ministério Público e poderá ser afastado do cargo por improbidade administrativa.
Política

Presidente da Câmara Municipal de Ceres Flávio Arantes (Nequinha) desrespeita Ministério Público e poderá receber uma medida cautelar e ser afastado do cargo de Presidente, por indícios de improbidade administrativa e crime de responsabilidade fiscal.  

Ministério Público do Estado de Goiás por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ceres recomenda a suspensão dos efeitos da lei 1950/2017 que reajusta os salários dos vereadores do município de Ceres.

O autor da suspensão cautelar, o Promotor Dr. Marcos Alberto Rios, recomendou ao Presidente da Câmara Municipal Flávio da Silva Arantes, que suspendesse (22 de junho) imediatamente os efeitos da Lei e que o Setor Financeiro, não efetuasse créditos e ou pagamento com valores de reajustes á folha de pagamento dos vereadores do município de Ceres, sendo incostitucional. Ainda remetesse ao MP  cópia do Projeto de Lei, atas de votação, Cópia do áudio visual contendo todas as discussões parlamentares para que fosse anexada ao objeto de persecução judicial. Desrespeitando e realizando o reajuste. 

Do fato : O Presidente da Câmara de Vereadores Flávio da Silva Arantes ( Nequinha), apresentou em plenário um projeto de Lei (20/06) para que fosse feito o reajuste do salário aos vereadores. Após aprovado, foi sugerido pelo MP que se abstivesse de efetuar o pagamento de subsídios dos vereadores como reajuste decorrente da tramitação do Projeto de Lei 010/17 e ainda ser inconstitucional, um legislatura não permite aumentar seus próprios subsídios ... Mas com vícios de buscar tirar vantagens, a Lei aprovada na calada da noite em duas sessões, realizadas uma após outra, desrespeitando e consumando o reajuste inconstitucional, ilícito e imoral do próprio salário, desagradou a população e a defensoria pública. (Lei 1950/2017)  Sendo ela sancionada pelo Prefeito Municipal em 23 de junho e entrando em vigor em 1º de julho.

Das penalidades : Qualquer despesa pública em contrariedade ás regras contidas na Constituição Federal e ao anunciado no parágrafo único do artigo 21 da Lei Complementar 101/2000 poderá acarretar consequências cíveis, administrativas e criminais ao ordenador das despesas. Caso o Presidente da Câmara Municipal e Ceres Flávio Arantes (Nequinha) persistir em desrespeitar as normas constitucionais, continue com o reajuste salarial dos vereadores; não faça as devidas restituições de valores ora reajustados, poderá receber uma medida cautelar e ser afastado do cargo de Presidente, por indícios de improbidade administrativa e crime de responsabilidade fiscal.

 A Promotoria representada pelo Dr. Marcos Rios tem buscado ao longo do ano, evitado a imposição de penalidades ao gestor, bem como garantir a livre atuação do Poder Legislativo Municipal em sua esfera de atribuição desde que, cumpram com os primórdios da Constituição Federal.

Matéria e Foto: Ferdinando Ricardo