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Preços iguais iguais para homens e mulheres.
Denúncia

A utilização da mulher como estratégia de marketing é ilegal, vai contra os princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia.

A diferenciação de preços por gênero no setor de lazer e entretenimento é ilegal, afirma o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. 

Em até um mês, casas noturnas, bares e os restaurantes terão de se adequar à determinação. A partir daí, o consumidor poderá exigir o mesmo valor cobrado às mulheres, caso ainda haja diferenciação. Os órgãos de defesa do consumidor poderão ser acionados.

De acordo com o secretário nacional do Consumidor, Arthur Rollo, serão feitas fiscalizações até as práticas abusivas serem banidas. “A utilização da mulher como estratégia de marketing é ilegal, vai contra os princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia. Os valores têm de ser iguais para todos nas relações de consumo”, afirmou. 

não cumprirem a determinação podem ser punidos com as sanções previstas no art. 56 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). 

Com sanções administrativas a exemplo; multa; cassação do registro junto ao órgão competente; suspensão temporária de atividade; cassação de licença do estabelecimento ou de atividade; nterdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade; intervenção administrativa entre outras.

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As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

A Senacon coordena o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e tem a missão de apurar as infrações aos princípios ou às normas de defesa do consumidor, além de articular com os outros integrantes a coibição eficiente de práticas abusivas.

Fonte:Ministério da Justiça e Segurança Pública. 

Foto Ilustrativa.