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Proprietário rural é acionado por desmatamento de área de preservação permanente em Rialma
Justiça

O promotor de Justiça Leandro Murata propôs ação civil pública contra o proprietário rural Vantuir Antônio da Silva, por dano ambiental causado pelo desmatamento de área de preservação permanente (APP) na Fazenda Formiga de Baixo, na zona rural de Rialma. Denúncia apresentada à promotoria apontou que o réu havia desmatado área em que havia três nascentes d’água, com o objetivo de construir uma represa.

Conforme apontou Relatório Ambiental Integrado (RAI) elaborado pela Polícia Militar Ambiental, houve significativo dano ambiental em APP, compreendendo uma área de 8.145 m². Segundo apurado pelo MP-GO, o local era uma área protegida, coberta por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, bem como facilitar a migração de fauna e flora.

Consta ainda do inquérito civil público que, além do desmatamento da APP situada na faixa marginal do Córrego da Formiga, houve o desvio do córrego para construção de uma represa sem autorização dos órgãos competentes. Constatou-se também que o réu foi o responsável pelo desmatamento, aterramento e terraplanagem do local, com a intenção de construir um reservatório de peixes. Por fim, verificou-se que o réu não possuía licença ou autorização do órgão ambiental responsável para construção de represa.

De acordo com o promotor, “restou demonstrado que o requerido está intervindo na Área de Preservação Permanente do Córrego Formiga, com supressão de parte da vegetação, aterramento, terraplanagem, dentre outras atividades nocivas visando à construção de uma represa sem licença ambiental. Portanto, é necessário que o requerido seja proibido de fazer qualquer intervenção nas partes remanescentes das APPs do Córrego Formiga, ou mesmo nas Áreas de Preservação Permanente que já foram deterioradas”. 

Assim, como medida liminar, é requerida a proibição, ao proprietário, de prosseguir na implantação do represamento da água do Córrego Formiga, sem possuir autorização para tanto. Também foi pedido que, no prazo de 30 dias, o réu seja obrigado a apresentar o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad) devidamente aprovado pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Secima). No caso de descumprimento das medidas liminares é requerida a imposição de multa diária de R$ 5 mil.

O promotor Leandro Murata solicitou ainda que a Secima promova a fiscalização no local para observação do cumprimento da liminar, até decisão final, comunicando ao Juízo qualquer descumprimento. No mérito da ação é pedida a condenação de Vantuir da Silva na obrigação de pagar indenização pelos danos morais ambientais coletivos já causados.

 (Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - fotos: Arquivo da Promotoria de Rialma)