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Doações Eleitorais por pessoas físicas será permitido nessas eleições.
Eleições

Veja algumas regras para as doações eleitorais de 2016: 

PERMITIDO
- recursos do próprio candidato;
- doações de pessoas físicas;
- doações de partidos e outros candidatos;
- recursos do fundo partidário, das pessoas físicas aos partidos e dos filiados.

PROIBIDO á Pessoa Jurídica

*O que é pessoa jurídica? São as associações, sociedades, fundações, organizações religiosas e as empresas individuais de responsabilidade limitada, empresa constituídas por apenas um sócio.

- Proibido á pessoa jurídica*, mesmo se a doação tiver sido feita em eleições anteriores, quando ainda era permitido;

- doação de origem estrangeira.

COMO DOAR
- em dinheiro;
- transferência bancária informando o CPF (obrigatório para doação acima de R$ 1.064,10);
- bens ou serviços estimáveis em dinheiro;
- pela internet: doador identificado pelo nome e CPF, emissão do recibo eleitoral, por meio de cartão de crédito ou débito;

*A pessoa física só pode doar até 10% dos rendimentos brutos do ano anterior à eleição e está sujeita a multa de cinco a dez vezes o valor que doar a mais.

Limite de gastos nas campanhas para prefeito.

Onde tem apenas o primeiro turno das eleições, o limite será;

a) 70% do maior gasto declarado para o cargo, na circunscrição eleitoral em que houve apenas um turno.

§ 1º O valor dos limites atualizados de gastos para cada município será divulgado pela Presidência do Tribunal Superior Eleitoral até 20 de julho de 2016 (Lei nº 13.165/2015, art. 8º).

§ 2º O valor dos limites de gastos para cada eleição ficará disponível para consulta na página do Tribunal Superior Eleitoral na Internet.

§ 3º O limite de gastos fixado para o cargo de prefeito é único e inclui os gastos realizados pelo candidato ao cargo de vice-prefeito.

§ 4º Os limites de gastos para cada eleição compreendem os gastos realizados pelo candidato e os efetuados por partido político que possam ser individualizados.

§ 5º Não serão computados para efeito da apuração do limite de gastos os repasses financeiros realizados pelo partido político para a conta bancária do seu candidato.

Limite de gastos para vereadores nessas eleições, também sserá de 70% doo maior gasto contratado na circunscrição para o respectivo cargo na eleição imediatamente anterior a 26/11/2015 (Data da publicação  da Lei 13.165/2015) Serão considerados no limite os gastos realizados pelos candidatos, partidos e comitês financeiros (art. , Lei 13.165/2015).

Gastar recursos além dos limites estabelecidos sujeita os responsáveis ao pagamento de multa no valor equivalente a cem por cento da quantia que exceder o limite estabelecido, a qual deverá ser recolhida no prazo de cinco dias úteis contados da intimação da decisão judicial, podendo os responsáveis responder ainda por abuso do poder econômico, na forma do art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei nº 9.504/1997, art. 18-B), sem prejuízo de outras sanções cabíveis.