INÍCIO O JORNAL GALERIAS TODAS NOTÍCIAS CIDADES QUERO VER NO JORNAL JORNAL IMPRESSO ANUNCIE AQUI CONTATO
INÍCIO O JORNAL GALERIAS NOTÍCIAS CIDADES QUERO VER NO JORNAL JORNAL IMPRESSO ANUNCIE AQUI CONTATO
Consumidor deve evitar compra por impulso durante Black Friday, diz Procon
Direitos do Consumidor

A tradição americana de uma sexta-feira de promoções – a chamada Black Friday, nos Estados Unidos – está marcada para esta sexta (27), no Brasil. Especialistas orientam os consumidores a ficarem atentos para casos de “maquiagem” nos preços, o que ocorre quando há aumento antes do período de promoção e, no dia da Black Friday, os preços são “reduzidos”, com a alegação de que houve desconto.

O Procon está fazendo monitoramento nos preços de um lote de produtos eletroeletrônicos e eletrodomésticos para informar ao consumidor se as ofertas têm realmente o desconto anunciado. O monitoramento vai permitir que a instituição autue as empresas que praticarem publicidade enganosa ou que descumprirem a oferta.

O advogado Dori Boucault, especialista em direitos do consumidor, disse que, no caso do comprador se sentir enganado, a orientação é procurar o Procon. "É preciso fazer as compras com planejamento, fazer uma pesquisa com antecedência, levantando as ofertas na internet, nos folders, nos jornais, na televisão”, afirmou.

Outra orientação é evitar a compra por impulso. “Primeiro tem que verificar o que realmente precisa comprar. Há uma diferença entre necessitar e querer. E, também, fazer uma conta do seu orçamento doméstico. Quanto tem dinheiro para gastar, para comprar o que precisa".

Se, por acaso, o produto comprado via internet tiver algum defeito, o consumidor tem direito à troca. Segundo o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o cliente tem prazo de sete dias para devolver o produto e receber o dinheiro de volta.

O consumidor também tem que verificar a autenticidade dos sites. “Há sites de fachada, de aproveitadores que abrem nessa época para induzir o consumidor a mandar dinheiro, dizendo que o produto está acabando. Nem a polícia encontra”, disse o advogado.

Também é preciso desconfiar de preços muito abaixo do mercado. “Dificilmente alguém vai fazer uma oferta tão vantajosa, fora da realidade. Algumas dizem para enviar o dinheiro urgente, porque o produto já está acabando." Para o consumidor que faz compras em parcelas, se houver algum problema, a lei permite o bloqueio do pagamento.

Uma recomendação é ter cautela na hora das compras, pois no início no ano, os consumidores já têm muitas despesas com impostos, material escolar e dívidas com compras de Natal. “A inflação está subindo e o desemprego aumentando. é preciso ter cautela e paciência para evitar gastos desnecessários."

A estudante Ana Paula dos Santos Vieira, 34 anos, contou que, no ano passado, comprou uma fritadeira elétrica e uma máquina de fazer café. “Pesquisei os preços durante um mês. Valeu muito a pena, paguei R$ 289, no que antes custava mais de R$ 500. Na cafeteira, paguei R$ 299 e, antes, era R$ 699."

Já o jornalista Luciano Beregeno Lopes, 47, disse que não achou os preços vantajosos no ano passado. “Desisti de participar, e, um mês depois, consegui comprar um produto por preço bem mais baixo do que o que foi apresentado na Black Friday”, disse. Nesta edição, ele vai participar, mas por precaução, baixou um aplicativo que faz comparação de preços entre lojas. “Tenho o hábito de pesquisar os preços. Os feirões, de janeiro e fevereiro, oferecem 30% a 40% mais baixos do que os preços da Black Friday."

Segundo levantamento feito pelo site Busca Descontos, responsável pelo BlackFriday.com.br, 48,36% dos consumidores pretendem gastar de R$ 700 a R$ 2 mil na Black Friday. A pesquisa foi feita em outubro com 6.926 pessoas. A segunda faixa de pretensão de compra com mais respostas é a de R$ 300 a R$ 700 (18,26%). Na sequência, aparecem acima de R$ 2.001 (16,27%), de R$ 101 a R$ 300 (12,49%) e até R$ 100 (4,55%).

Orientações do Procon-SP

- Evitar sites que exibem como forma de contato apenas um telefone celular, sem e-mail corporativo

- Preferir fornecedores reconhecidos ou indicados por amigos e familiares. Pesquisar sua reputação em sites que avaliam lojas virtuais

- Jamais fazer transações on-line em lan houses, cyber cafés, computadores ou redes públicas, pois as máquinas podem não estar adequadamente protegidas

- Se contratar entrega em domícilio, solicitar que o prazo seja registrado na nota fiscal ou recibo. No Estado de São Paulo, a Lei da Entrega (nº 13.747/2009) obriga o fornecedor a oferecer a possibilidade de agendar a data e o período de entrega do item ou de prestação do serviço

-  Somente assinar o documento de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria. Se for constatada irregularidade, ela deve ser informada, justificando o não recebimento

- Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, telemarketing, catálogos, internet), o consumidor tem prazo de sete dias para o desistir da operação, sem precisar apresentar justificativa. O período é contado a partir da data de aquisição do produto ou de seu recebimento

Dicas da Federação Brasileira de Bancos (Febraban)

- Mantenha antivírus originais atualizados instalados no computador que utilizar para ter acesso aos serviços bancários

· Troque a sua senha de acesso ao banco pela internet periodicamente

- Só utilize equipamentos efetivamente confiáveis. Nunca realize operações em equipamentos públicos, cedidos por desconhecidos ou que não tenham sistemas operacionais e programas antivírus originais e atualizados

- Ao efetuar compras com seu cartão, tenha certeza que o site é confiável e que a loja possua serviço de atendimento para eventual confirmação. Nunca informe a terceiros (pessoalmente, por telefone ou por terceiros) seus dados pessoais como senhas, números de cartão com datas de vencimento e códigos de segurança

- Nunca entregue seu cartão ou talões de cheque a portadores que se identifiquem como sendo do banco

- Ao efetuar impressões de contas ou boletos para pagamento, certifique-se que as informações impressas que estão sendo pagas são as mesmas que você enviou à impressora

- Não utilize redes wireless (wifi) desconhecidas, abertas (sem senha) ou em locais públicos para efetuar transações bancárias

- Sempre que for imprimir ou pagar um boleto, verifique se o documento impresso não possui falhas de impressão do código de barras, ou se o código do banco no início da linha digitável está diferente do código do banco original do boleto. Se estiver em dúvida, entre em contato com o emissor do boleto

- Se for direcionado ao site de um banco para efetuar o pagamento, tenha certeza que o site é realmente do banco, verificando se está em uma conexão segura (com cadeado) antes de informar qualquer dado

- Acompanhe frequentemente os lançamentos em suas contas ou cartões, em especial após uma compra. Caso constate qualquer movimentação suspeita, entre imediatamente em contato com o banco

 

- Agência Brasil